Alienação Fiduciária de Bens Imóveis



Desmitifique a alienação fiduciária de bens imóveis.



Curso completo por apenas:

R$ 189,90

ou em 12x de 19,00

Sobre o curso


Objetiva-se com o curso desmistificar a alienação fiduciária de bens imóveis. 


Instituto largamente utilizado no mercado imobiliário, com grande dinamismo e inúmeras nuanças que exigem do operador do Direito conhecimento especializado no tema. 


Desde sua constituição, com título e registro próprios, o negócio fiduciário possui repercussão acentuada no Ofício Predial, notadamente por ter o legislador concentrado nas mãos do registrador imobiliário o comando da execução extrajudicial da garantia fiduciária.

 

No saudável ambiente de “desjudicialização” em que se vive hoje, consagra-se eficiente procedimento administrativo sob a batuta de um profissional especializado no tema. Exige-se, em contrapartida, conhecimento específico de toda tramitação processual e das variadas fases e vicissitudes jurídicas que se apresentam na casuística. 


Sem descuidar da onipresença do instituto na jurisprudência dos principais órgãos do Judiciário brasileiro, o curso fornece visita pontual aos principais precedentes que conformam os efeitos jurídicos essenciais da garantia fiduciária. A jurisprudência tratada foi especialmente selecionada com vistas a proporcionar ao aluno o que há de mais atual sobre o tema.


Com experiência acadêmica e profissional no tema da alienação fiduciária de bens imóveis, o professor, registrador imobiliário no Estado de SP, conduzirá o aluno para a melhor compreensão do instituto, permitindo ao profissional do Direito a aplicação do instituto com a melhor técnica. 


O público-alvo compõe-se dos operadores do direito em geral: juízes, promotores, advogados, notários, registradores, escreventes de serventias extrajudiciais, leiloeiros, estudantes de Direito, bacharéis entre outros. Também se destina de modo especial àqueles que prestam concursos públicos de outorga de delegações, concretizando-se como excelente ferramenta de preparação para as mais diversas fases do certame.  

Assista o início da 1° aula:

R$ 18,90

ou em 12x de 19,00

Informações:

Carga horária: 2h08 (8 aulas de, em média, 15 minutos cada)

Desconto especial de 10% para ex-alunos e clientes Siplan.

Envie um e-mail para academia@spcm.com.br e solicite seu cupom de desconto.

Para emissão da Nota Fiscal em nome da serventia/empresa ou de outra pessoa, entrar em contato pelo e-mail academia@spcm.com.br e solicitar o Formulário de Nota Fiscal.

Sobre o professor

Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro


Registrador imobiliário. Atualmente exerce a delegação do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Pedreira/SP. Aprovado no 8º, 9º e 10º Concursos de Outorga de Delegações de Notas e de Registros do Estado de São Paulo. Ex-Tabelião de Notas no Estado de São Paulo. Ex-advogado e consultor jurídico com atuação em direito contratual e registral imobiliário. Especialista em Direito Constitucional e Direito Notarial e Registral. Professor convidado dos cursos de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral e em Direito e Negócios Imobiliários da Faculdade IBMEC – Instituto Damásio Educacional. Professor convidado de Direito Registral no curso de Graduação em Direito da Universidade de São Paulo – Campus Ribeirão Preto/SP. Professor em diversos cursos preparatórios para concursos de outorga de delegações de notas e de registros. Pesquisador da Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) com participação nos departamentos de Registro de Imóveis e de Direito e Economia. Membro da Comissão de Enunciados da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP). Organizador do portal https://direitoregistralimobiliario.wordpress.com/

João Ricardo Fornazari Bini


"We have already a clue. There can be no doubt that the probability - the strong probability - is that the writer was on board of a ship. And now let us consider another point. In the case of Pondicherry, seven weeks elapsed between the threat and its fulfilment."

João Antônio


"We have already a clue. There can be no doubt that the probability - the strong probability - is that the writer was on board of a ship. And now let us consider another point. In the case of Pondicherry, seven weeks elapsed between the threat and its fulfilment."

O que os alunos dizem sobre o curso:

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Perguntas Frequentes

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